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Quais são as documentações necessárias para o início de sua obra?

Ter a documentação completa antes de iniciar sua obra é fundamental.

Se a sua obra for pega na fiscalização do governo, ela poderá ser interditada – e você terá de arcar com multas e outras dores de cabeça.

O primeiro passo é verificar a documentação do terreno. Caso esteja tudo ok, será preciso ir até a Prefeitura da sua cidade para confirmar quais são os documentos necessários para construir no município, afinal, cada governo municipal possui suas próprias legislações

De uma forma geral, você precisará reunir:


Licenciamento para obras

O licenciamento para obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sem ele, o dono do imóvel está sujeito a multas, embargos e, até mesmo, à demolição da construção. Para licenciá-la, é preciso obedecer ao Código de Obras, específico de cada cidade.

O Código de Obras de São Paulo, por exemplo, traz documentos específicos para atender à lei de uso e ocupação do solo, diferentes do Rio de Janeiro e deo Paulo, por exemplo. Por isso, é importante que o interessado consulte a legislação e os órgãos municipais.

Alguns documentos, porém, são comuns nas municipalidades: projetos, alvará de construção, matrícula do imóvel e ART/RRT.


Projetos

Aquele que pretende construir deve apresentar-se à Prefeitura munido do projeto arquitetônico e do projeto estrutural, com as respectivas ARTs (or RRTs) dos profissionais responsáveis pela obra. Por meio dos projetos, a municipalidade entenderá o tipo da construção e quais as necessidades legais para cada caso.

Além de atender aos desejos do dono do imóvel, os projetos devem estar de acordo com o Código de Obras de cada município. Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outros detalhes constam nesses projetos.


Documento de propriedade do imóvel.


Matrícula do imóvel:

A matrícula atualizada do registro de imóveis também é um documento necessário. Ele comprova a propriedade do terreno em que ocorrerá a construção.


Alvará de construção:

A aprovação dos projetos junto à Prefeitura embasa a emissão do alvará de construção, que nada mais é do que uma permissão concedida para o início da obra. O alvará indica que os projetos apresentados estão de acordo com a legislação municipal (Código de Obras).

Nele, consta a indicação do responsável técnico pela obra e do proprietário, o prazo de validade e a assinatura de uma autoridade municipal. Vale destacar que, para o alvará ser emitido, o interessado deverá pagar uma taxa.

É importante lembrar que há construções que dispensam a emissão de alvará de construção, como: pequenas reformas que não impliquem alterações na área construída e nas áreas comuns das edificações; pintura e consertos pequenos de prédio (vazamentos, reparos em revestimento); construção de galerias, jardins, caramanchões, pavimentações a céu aberto.


ART ou RRT:

ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei nº 6.496/77, é um documento de responsabilidade emitido pelo engenheiro responsável pela obra, com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia).

O RRT ou Registro de Responsabilidade Técnica é o mesmo documento, porém emitido pelo arquiteto com registro no CAU (Conselho de Arquitetura). O CAU é um órgão relativamente novo, criado em 2011, fruto da separação dos conselhos de classe entre arquitetos e o CREA.

Por meio deste documento, formaliza-se o contrato entre o cliente e o profissional, estabelecendo as obrigações contratuais e a identificação dos responsáveis.


Habite-se:

é o certificado de conclusão da obra;


Registro de imóvel:

Registro de imóveis para registrar que houve a construção de um imóvel naquele terreno;


Cadastro do imóvel na prefeitura:

Cadastro para que seu imóvel receba uma numeração de cadastro e passe a ficar totalmente legalizada.




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